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Alerta ao empreendedor: boleto do MEI não será mais entregue via correio

16/02/2016 11:28

  

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Secretaria suspendeu as entregas após dois anos; veja como baixar e imprimir o documento pela internet

Após quase dois anos, o boleto de recolhimento da contribuição do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) não será mais entregue no endereço de cadastro da empresa. A medida válida para 2016 já está valendo desde janeiro, segundo informação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE).

Boleto do DAS-MEI terá novamente que ser emitido pelo Portal do Empreendedor
Reprodução
Boleto do DAS-MEI terá novamente que ser emitido pelo Portal do Empreendedor
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


Tudo o que você precisa saber sobre o sistema MEI:Sem o recebimento dos boletos pelo correio, implementado no início de 2014 pela então Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), os microempreendedores precisam voltar a emití-los pela internet. Quem não pagou o DAS-MEI em janeiro e em fevereiro, por exemplo, deve imprimir as guias acrescidas de multas e juros. No entanto, não é necessário procurar nenhuma instituição para se regularizar novamente.

O MEI (sigla para Microempreendedor Individual) é a pessoa que trabalha por conta própria e que legaliza o seu negócio, tornando-se um pequeno empresário . Foto: iStock
Para se enquadrar no MEI é necessário faturar até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês. Foto: iStock
O microempreendedor do MEI pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Foto: iStock
Quem está no MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular . Foto: iStock
O MEI é enquadrado no Simples Nacional, assim o empresário fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Foto: iStock
Legalmente, o microempreendedor tem como despesas apenas o pagamento mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços). Foto: iStock
O cálculo corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Foto: iStock
O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia de recolhimento emitida através do Portal do Empreendedor. Foto: Reprodução
O Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria. Foto: iStock
É preciso contribuir por pelo menos 12 meses seguidos para poder exigir algum dos direitos mencionados. Foto: iStock
 
 
 
O MEI (sigla para Microempreendedor Individual) é a pessoa que trabalha por conta própria e que legaliza o seu negócio, tornando-se um pequeno empresário . Foto: iStock
 
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Atualmente, cerca de 5,6 milhões de MEIs constam no cadastro da Receita Federal. No entanto, em janeiro foram registrados 2,5 milhões de boletos de contribuição pagos – ou seja, pouco menos da metade.

Confira o passo a passo:

1°- Acesse o Portal do Empreendedor;

2° - Ainda na página inicial, clique em “MEI Microempreendedor Individual” e clique em carnê MEI - DAS; será aberta uma nova página;

Carnê MEI
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Carnê MEI

3° - Na página aberta, clique em “acesse o aplicativo PGMEI”; após, digite CNPJ no primeiro campo, e os caracteres da imagem à direita no segundo campo; em seguida clique em continuar;

4° - Depois aparecerá o seu nome empresarial e o CNPJ;

5° - Vá até a aba “Emitir guia de pagamento DAS”; em seguida, selecione o ano, clique em continuar.

Todos os boletos poderão ser impressos de uma só vez clicando na opção “selecionar todos” ou apenas um por vez, selecionando o mês para o qual deseja realizar o pagamento.

 
 

 

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