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O EI- Empreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Fisica de Ajuste Anual - IRPF ?

25/09/2012 20:01

O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

  1. 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  2. 16% para transporte de passageiros;
  3. 32% para serviços em geral.

Além disso, o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

fonte: Portal do empreendedor.

 

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