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Obrigatoriedade dos Impostos nas Notas Fiscais
27/07/2016 17:11Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, traz uma mudança de grande impacto para as empresas brasileiras. Conforme disposto, a partir de junho de 2013 será obrigatório informar nas notas fiscais os tributos incidentes na venda de mercadorias ou na prestação de serviços.
A obrigatoriedade vale para todos os tributos federais, estaduais e municipais. Deverão ser discriminados os valores do ICMS, ISS, IPI, IOF (sobre os Aprodutos financeiros), Cide, PIS/Pasep e Cofins (estes dois últimos, quanto à operação de venda ao consumidor). A informação é em relação a cada mercadoria ou tributo separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários, quando couber.
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